O que você deve saber sobre as novas regras do seguro de viagem
Caro viajante,
Você já escolheu o destino de sua viagem. Já comprou as passagens e está com as malas prontas para a aventura. Muita calma nessa hora, meu amigo. Não esqueça um item essencial em sua lista, que recentemente sofreu mudanças em sua regulamentação. Falo aqui do seguro de viagem, viajante! Confira o que mudou para não ser surpreendido em sua próxima jornada.
São várias as novidades. A partir do dia 25 de setembro, todos os planos de seguro para viagens internacionais deverão cobrir traslado de corpo, traslado de médico e despesas médicas hospitalares e odontológicas, que incluem também episódios de crise causados por doenças preexistentes ou crônicas.
Outra mudança fica por conta do regresso sanitário, ou seja, do procedimento de retorno do passageiro, doente ou acidentado, ao domicílio. Neste caso, a seguradora deve providenciar o traslado adequado ao viajante, o que pode incluir até a cobertura de taxas pela emissão de um novo bilhete aéreo, caso seja necessário, desde que o titular esteja internado até o dia de seu retorno.
A comercialização dos planos também sofre alterações após o dia 25 de setembro. Somente corretores ou representantes poderão oferecer pacotes de seguros de viagem, dos quais apenas pessoas jurídicas serão responsáveis pela venda em nome da sociedade seguradora. A resolução ainda determina que deve haver transparência na relação entre beneficiário e representante jurídico, além de assegurar ao consumidor uma eventual desistência do produto contratado, em até sete dias após a assinatura.
Fique atento à nova legislação e consulte seu corretor, passageiro. Assim, você poderá desfrutar o máximo de sua tão aguardada viagem.
Forte abraço e até a próxima!
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