Saiba como proteger sua bagagem
Olá meu amigo,
Você já sofreu de extravio ou roubo de malas em alguma de suas viagens? Reza a lenda que parente chato e mala extraviada acontecem nas melhores famílias, sem distinção. E, enquanto a primeira "mala" você torce para ir embora logo, a segunda faz você tremer só de pensar que a esteira passou, a vida passou, e a sua mala, mesmo, não deu o ar da graça!
Pois é, hoje tenho algumas dicas de como se prevenir e o que fazer se isso acontecer com você.
Antes de sair
Escolha a mala correta! Opte por bagagens mais resistentes, com cores chamativas e, se possível, com opções adicionais de segurança.
Uma ótima maneira de localizar suas malas é personalizá-las. Fitas coloridas ou adesivos diminuem as chances de alguém levá-las por engano. Utilize também etiquetas de identificação, com telefone e email, afinal nem todo mundo é mal intencionado.
No aeroporto
Evite aglomerações. Existem inúmeras opções de check-in nas quais você só precisa passar no guichê para despachar a bagagem. Se você desejar, é possível declarar à empresa aérea os itens contidos na mala despachada e seus respectivos valores.
As embalagens plásticas não são sinônimo de segurança, mas dificulta a vida de quem está mal intencionado. Cadeados, capas e qualquer opção que possa atrapalhar a violação da bagagem podem ajudar.
Ao desembarcar do avião, vá diretamente para a esteira.
Certifique-se de que sua mala foi identificada para o destino correto.
Se possível, dê uma olhada na mala assim que a pegá-la na esteira, mesmo que não haja sinais de violação. Empresas aéreas só aceitam reclamações antes de você sair da sala de desembarque.
Se você percebeu que faltou alguma coisa, faça a reclamação imediatamente. Perder tempo se lamentando e queixando dificulta a localização dos seus pertences.
O que fazer em caso de roubo e extravio?
Em vôos nacionais
Caso aconteça roubo ou extravio, procure o representante da companhia aérea ainda no interior do setor de desembarque.
As empresas aéreas tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Passado esse tempo, o passageiro deve ser indenizado em, no máximo, 30 dias.
A empresa é obrigada a dar uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 no aeroporto. Objetos de valor, como jóias ou dinheiro, devem ser carregados na bagagem de mão. Desta forma, a companhia área se torna isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano.
Nos casos de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
Em voos internacionais
Segundo a convenção internacional, a companhia aérea limita o ressarcimento a US$ 20,00 por quilo de bagagem. O passageiro pode escolher a opção de Declaração Especial de Interesse, onde cada item é discriminado e, nesse caso, a indenização é integral.
Seja atento, previna-se e boa viagem!
Um abraço,
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