Disputa nas alturas? Conheça as companhias aéreas “low cost”
As companhias aéreas "low-cost" estão chegando ao Brasil, mas continuam dividindo opiniões. Essas empresas surgiram nos anos 90 e mudaram completamente o perfil das viagens, principalmente na Europa, reduzindo drasticamente os custos e desenvolvendo um sistema de concorrência capaz de fazer tremer muitos gigantes da aviação.
A equipe do Companhia de Viagem preparou um texto que vai te ajudar a compreender o funcionamento de cada uma delas e o que vai mudar depois de instaladas aqui no Brasil.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi informada nesta quinta-feira (2) de que a companhia argentina de baixo custo Flybondi foi autorizada pelo governo de seu país a operar no Brasil. A solicitação à agência brasileira deve ser protocolada nos próximos dias para a rota de São Paulo a Buenos Aires.
A largada para a tendência aconteceu a partir da resolução 400, que foi aprovada em dezembro de 2016, tentando alinhar as regras da aviação brasileiras a padrões internacionais.
O principal ponto de atração dessas companhias que agora chegam ao país foi, na opinião da Anac, a desregulamentação da bagagem, que permite a cobrança pelo despacho das malas, ação que era proibida no Brasil, mas sempre foi considerada fundamental para o equilíbrio de custos e a engenharia de preços praticados pelas companhias "low-cost" estrangeiras.
A prática só entrou em vigor em meados de 2017 após discussão na Justiça devido à resistência por parte de órgãos de defesa do consumidor.
A absoluta maioria dessas empresas são "virtuais", com toda a estrutura online (reduzindo ainda mais os custos com pessoal e estruturas físicas). Para reduzir os custos, elas não oferecem alimentação nos voos, nem totens com impressoras nos aeroportos para o viajante retirar seu bilhete de viagem.
As "low-cost" evitam até colocar revistas nos bolsos dos assentos para o entretenimento dos passageiros, com o objetivo de diminuir o peso da aeronave, economizando o consumo de combustível.
Ainda é cedo para afirmar com certeza se, após desembarcar no Brasil, o modelo "low-cost" vai conseguir preservar a essência das tradicionais companhias de baixo custo mais conhecidas na Europa e nos Estados Unidos.
A Anac avalia que as mudanças regulatórias de que o país precisava para se igualar aos padrões internacionais já foram tomadas com a aprovação da resolução 400. No entanto, ainda restam detalhes que dependem de legislação.
E aí, o que você acha dessa resolução? Deixe seu comentário e não se esqueça de compartilhar com seus amigos.
Quer mais dicas de viagem? Assista ao Companhia de Viagem aos domingos, às 19h30, na Record News!
Fonte: Folha de S. Paulo
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.